Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.095.232,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13..
DECRETO Nº 54.798, DE 28 DE JANEIRO DE 2014
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.095.232,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.095.232,00 (seis milhões e noventa e cinco mil e duzentos e trinta e dois reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.367.3006.2861 Educação Especial - Aprender sem limite
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 3.402.432,00
16.10.12.368.3010.2807 Iniciação à Docência e Alfabetização na Idade Certa
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2.692.800,00
6.095.232,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.367.3006.2861 Educação Especial - Aprender sem limite
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 3.402.432,00
16.10.12.368.3010.2807 Iniciação à Docência e Alfabetização na Idade Certa
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2.692.800,00
6.095.232,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,em 28 de janeiro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Substituto
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de janeiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo