CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.791 de 24 de Janeiro de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.700.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 54.791, DE 24 DE JANEIRO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.700.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

34.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.000.000,00

31901300.00 Obrigações Patronais 700.000,00

5.700.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

34.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 700.000,00

5.700.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,em 24 de janeiro de 2014,460º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto

FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Substituto

ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de janeiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo