Inclui a Feira da Alasita no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.
DECRETO Nº 54.788, DE 24 DE JANEIRO DE 2014
Inclui a Feira da Alasita no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a contribuição, em termos culturais, econômicos e sociais, da população de origem boliviana para a Cidade de São Paulo, constituindo-se na segunda maior comunidade imigrante do Município;
CONSIDERANDO, ainda, que a Feira da Alasita consiste em tradicional comemoração dessa comunidade, realizada em São Paulo desde o ano de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Feira da Alasita, a ser realizada anualmente no dia 24 de janeiro.
Parágrafo único. A Prefeitura, por meio de seus órgãos competentes, prestará o devido apoio e colaboração à realização do evento de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de janeiro de 2014, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO CRESCENTI FILHO, Respondendo pelo cargo Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de janeiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo