CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.783 de 23 de Janeiro de 2014

Denomina os logradouros públicos que especifica.

DECRETO Nº 54.783, DE 23 DE JANEIRO DE 2014

Denomina os logradouros públicos que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2003-0.212.690-9,

D E C R E T A:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, identificados na planta juntada à fl. 37 do processo administrativo nº 2003-0.212.690-9, relativa à área conhecida por Baltazar de Quadros, objeto do Programa de Regularização Urbanística e Fundiária de Áreas Públicas da Superintendência de Habitação Popular, atual Coordenadoria de Regularização Fundiária, situados no setor 76, Distrito do Limão, Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha, ficam assim denominados:

I - Via de Pedestre Portal Celeste, CODLOG 48.969-7, o logradouro assim designado pela Portaria nº 995/2003/SEHAB-G, que começa na Rua Baltazar de Quadros, a aproximadamente 106 metros além da confluência com a Rua São Leandro, e termina a aproximadamente 15 metros além do seu início (quadra 320).

II - Via de Pedestre Jerusalém Celeste, CODOLG 48.970-0, o logradouro assim designado pela Portaria nº 995/2003/SEHAB-G, que começa na Rua Baltazar de Quadros, a aproximadamente 190 metros da confluência com a Rua São Leandro, e termina a aproximadamente 30 metros além do seu início, comportando, ainda, dois segmentos, que assim se descrevem: o 1º segmento tem início a aproximadamente 13 metros da entrada da Via de Pedestre Jerusalém Celeste, agora assim denominada, terminando a aproximadamente 15 metros além do seu início, defletindo à direita cerca de 8 metros aproximadamente; o 2º segmento tem início a aproximadamente 5 metros do começo do 1º segmento, seguindo em linha reta à direita por cerca de 8 metros (quadra 320).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de janeiro de 2014, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de janeiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo