Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, necessários à implantação do trecho 1 do Corredor Radial Leste 2.
DECRETO Nº 54.780, DE 23 DE JANEIRO DE 2014
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, necessários à implantação do trecho 1 do Corredor Radial Leste 2.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea i, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, necessários à implantação do trecho 1 do Corredor Radial Leste 2, contidos na área total de 41.536,00m² (quarenta e um mil quinhentos e trinta e seis metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.236-A0, P-32.237-A0 e P-32.238-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 8 a 10 do processo administrativo nº 2013-0.362.657-4:
I Planta P-32.236-A0: área total com 14.466,00m² (quatorze mil quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 11.164,00m² (onze mil cento e sessenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-1;
b) área 2, com 3.302,00m² (três mil trezentos e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-20;
II Planta P-32.237-A0: área total com 12.574,00m² (doze mil quinhentos e setenta e quatro metros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 261,00m² (duzentos e sessenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1;
b) área 2, com 12.313,00m² (doze mil trezentos e treze metros quadrados), delimitada pelo perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-5;
III Planta P-32.238-A0: área total com 14.496,00m² (quatorze mil quatrocentos e noventa e seis metros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 7.467,00m² (sete mil quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1;
b) área 2, com 7.029,00m² (sete mil e vinte e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-7.
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, necessários à implantação do trecho 1 do Corredor Radial Leste 2, contidos na área total de 19.291,45m² (dezenove mil duzentos e noventa e um metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.927-A0, P-32.928-A0, P-32.929-A1 e P-32.930-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 103 a 106 do processo administrativo nº 2013-0.362.657-4:(Redação dada pelo Decreto nº 56.279, de 25 de julho de 2015)
I - Planta P-32.927-A0: área total de 2.687,32m² (dois mil seiscentos e oitenta e sete metros e trinta e dois decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:(Redação dada pelo Decreto nº 56.279, de 25 de julho de 2015)
a) área 1, com 1.843,87m² (mil oitocentos e quarenta e três metros e oitenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1;(Redação dada pelo Decreto nº 56.279, de 25 de julho de 2015)
b) área 2, com 702,93m² (setecentos e dois metros e noventa e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 11-12-13-14-15-16-17-18-11;(Redação dada pelo Decreto nº 56.279, de 25 de julho de 2015)
c) área 3, com 57,60m² (cinquenta e sete metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 19-20-21-22-23-19;(Redação dada pelo Decreto nº 56.279, de 25 de julho de 2015)
d) área 4, com 82,92m² (oitenta e dois metros e noventa e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 24-25-26-27-28-24;(Redação dada pelo Decreto nº 56.279, de 25 de julho de 2015)
II - Planta P-32.928-A0: área total de 6.120,07m² (seis mil cento e vinte metros e sete decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:(Redação dada pelo Decreto nº 56.279, de 25 de julho de 2015)
a) área 1, com 3.080,61m² (três mil oitenta metros e sessenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-1;(Redação dada pelo Decreto nº 56.279, de 25 de julho de 2015)
b) área 2, com 3.039,46m² (três mil e trinta e nove metros e quarenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-23;(Redação dada pelo Decreto nº 56.279, de 25 de julho de 2015)
III - Planta P-32.929-A1: área com 3.627,06m² (três mil seiscentos e vinte e sete metros e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-1;(Redação dada pelo Decreto nº 56.279, de 25 de julho de 2015)
IV - Planta P-32.930-A0: área com 6.857,00m² (seis mil oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-1.(Redação dada pelo Decreto nº 56.279, de 25 de julho de 2015)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de janeiro de 2014, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
OSVALDO SPURI, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de janeiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo