CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.775 de 21 de Janeiro de 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Artur Alvim, Subprefeitura da Penha, necessários à implantação do trecho 3 do Corredor Leste – Radial 2.

DECRETO Nº 54.775, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Artur Alvim, Subprefeitura da Penha, necessários à implantação do trecho 3 do Corredor Leste – Radial 2.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Artur Alvim, Subprefeitura da Penha, necessários à implantação do trecho 3 do Corredor Leste – Radial 2, contidos na área total de 7.864,00m² (sete mil, oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.243-A1 e P-32.244-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 7 e 8 do processo administrativo nº 2013-0.362.669-8:

I - Planta P-32.243-A1: área com 4.993,00m² (quatro mil novecentos e noventa e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-1;

II - Planta P-32.244-A1: área com 2.871,00m² (dois mil oitocentos e setenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1.

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Arthur Alvim, Subprefeitura da Penha, necessários à implantação do trecho 3 do Corredor Leste – Radial 2, contidos na área total de 1.961,11m² (mil novecentos e sessenta e um metros e onze decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.912-A0 e P-32.913-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 83 e 84 do processo administrativo nº 2013-0.362.669-8:(Redação dada pelo Decreto nº 56.272/2015)

I - Planta P-32.912-A0: área total de 1.909,50m² (mil novecentos e nove metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:(Redação dada pelo Decreto nº 56.272/2015)

a) área 1, com 1.089,70m² (mil e oitenta e nove metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;(Redação dada pelo Decreto nº 56.272/2015)

b) área 2, com 819,80m² (oitocentos e dezenove metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-9;(Redação dada pelo Decreto nº 56.272/2015)

II - Planta P-32.913-A2: área com 51,61m² (cinquenta e um metros e sessenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-1.(Redação dada pelo Decreto nº 56.272/2015)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2014, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

OSVALDO SPURI, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de janeiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 56.272/2015 - Altera o art. 1 do Decreto.