Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
DECRETO Nº 54.772, DE 20 DE JANEIRO DE 2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.322.609-6,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada LAR DA CRIANÇA FAVOS DE LUZ, CNPJ nº 02.172.735/0001-28, sediada no Município de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de janeiro de 2014, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de janeiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo