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DECRETO Nº 54.761 de 10 de Janeiro de 2014

Delega competência ao Secretário Municipal de Habitação para celebração e gerenciamento de instrumentos relativos ao Programa Minha Casa, Minha Vida.

DECRETO Nº 54.761, DE 10 DE JANEIRO DE 2014

Delega competência ao Secretário Municipal de Habitação para celebração e gerenciamento de instrumentos relativos ao Programa Minha Casa, Minha Vida.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário Municipal da Habitação competência para celebrar contratos, termos de adesão, instrumentos de compromisso e matriz de responsabilidades, bem como todos e quaisquer documentos porventura necessários e pertinentes ao prosseguimento e deslinde dos respectivos processos administrativos, inclusive declarações de existência de recursos orçamentários para contrapartida, de molde a viabilizar a execução do Programa Minha Casa Minha Vida com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, neste Município.

Parágrafo único. A delegação prevista no "caput" deste artigo abrange também a competência para firmar aditamentos aos ajustes nele mencionados, assim como os correspondentes planos de trabalho em execução.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de janeiro de 2014, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de janeiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo