CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.756 de 9 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a denominação de escola municipal de ensino fundamental.

DECRETO Nº 54.756, DE 9 DE JANEIRO DE 2014

Dispõe sobre a denominação de escola municipal de ensino fundamental.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o relevante legado do eminente educador, crítico de arte, museógrafo, ensaísta e autor consagrado como um dos mais importantes escritores da literatura infantojuvenil brasileira,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Bartolomeu Campos de Queirós a Escola Municipal de Ensino Fundamental Vila Prudente III, criada pelo Decreto nº 50.789, de 12 de agosto de 2009, vinculada à Diretoria Regional de Educação de São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de janeiro de 2014, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de janeiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo