CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.733 de 30 de Dezembro de 2013

Acresce § 4º ao artigo 1º do Decreto nº 53.841, de 19 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição dos índices de reajustamento de preços dos contratos administrativos no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta.

DECRETO Nº 54.733, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

Acresce § 4º ao artigo 1º do Decreto nº 53.841, de 19 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição dos índices de reajustamento de preços dos contratos administrativos no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 53.841, de 19 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido de § 4º, com a seguinte redação:

“Art. 1º..............................................................

§ 4º. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos editais de licitação voltados à constituição de atas de registro de preços de materiais e aos contratos delas decorrentes, mantidas, para esses casos, as regras estabelecidas pelo Decreto nº 49.286, de 6 de março de 2008.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de dezembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo