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DECRETO Nº 54.732 de 30 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a alteração do capital social da Empresa São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo; aprova a alteração das cláusulas 5ª e 6ª do Contrato Social da empresa, constante do Anexo I integrante do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010.

DECRETO Nº 54.732, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a alteração do capital social da Empresa São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo; aprova a alteração das cláusulas 5ª e 6ª do Contrato Social da empresa, constante do Anexo I integrante do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O capital social da Empresa São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo fica elevado de R$ 236.825.635,00 (duzentos e trinta e seis milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e seiscentos e trinta e cinco reais) para R$ 245.663.027,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e três mil e vinte e sete reais).

Parágrafo único. O aumento de capital a que se refere o “caput” deste artigo efetivar-se-á mediante a incorporação dos Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital, da ordem de R$ 8.837.392,81 (oito milhões, oitocentos e trinta e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos).

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto:

I - a distribuição do capital social da SP-Urbanismo passa a ser a seguinte:

Quadro - ver anexo

II - o “caput” da cláusula 6ª do Contrato Social da Empresa São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, constante do Anexo I integrante do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula 6ª. O capital social da SP-Urbanismo corresponde ao total de R$ 245.663.027,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e três mil e vinte e sete reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional. Deste montante, 99,53% (noventa e nove inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) corresponde à totalidade da participação societária da Prefeitura do Município de São Paulo e 0,47% (quarenta e sete centésimos por cento) corresponde à totalidade da participação societária da empresa São Paulo Obras - SP - Obras. O capital social é dividido em 245.663.027 (duzentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e três mil e vinte e sete) cotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, distribuído entre as sócias conforme quadro abaixo:

Quadro - ver anexo

..........................................................................

Art. 3º A cláusula 5ª do Contrato Social da Empresa São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, constante do Anexo I integrante do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula 5ª. A SP-Urbanismo terá como objetivo fundamental dar suporte e desenvolver as ações governamentais voltadas ao planejamento urbano e à promoção do desenvolvimento urbano do Município de São Paulo, para concretização de planos e projetos da Administração Municipal, compreendendo:

1. a concepção, a estruturação e o acompanhamento da implementação de programas de intervenção físico-territoriais de desenvolvimento urbano, incluindo a proposição de obras públicas e o preparo de elementos técnicos e legais para o desenvolvimento de projetos;

2. a proposição de normas e diretrizes para implementação de programas de reordenamento da paisagem urbana, abrangendo o mobiliário urbano;

3. a gestão das operações urbanas existentes e das que vierem a ser aprovadas, elaborando os planos e projetos urbanísticos, os anteprojetos das intervenções e obras, os estudos relativos aos programas de investimentos, a priorização de todas as intervenções e obras, o cronograma de investimentos, a quantidade de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPACs a serem emitidos e o cronograma de sua emissão para dar suporte aos investimentos;

4. a elaboração ou o acompanhamento dos projetos básicos e executivos das obras e intervenções, em especial quando houver impactos urbanísticos ou integrarem algum plano ou projeto urbanístico;

5. a atuação na aplicação dos instrumentos urbanísticos previstos na legislação federal, estadual e municipal, incluindo a concessão urbanística;

6. o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo para a implantação de projetos urbanos, utilizando instrumentos de política urbana.

Parágrafo único. Para a consecução dos seus objetivos, a SP-Urbanismo poderá, direta ou indiretamente, desenvolver toda e qualquer atividade econômica correlata ao seu objeto social, inclusive adquirir, alienar e promover a desapropriação de imóveis, após a competente declaração de utilidade pública pela Prefeitura do Município de São Paulo, bem como realizar financiamentos e outras operações de crédito, firmar contratos de concessão de obras e/ou serviços relacionados às suas atividades e celebrar convênios ou contratos com entidades públicas.”

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de dezembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo