Transfere para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente a gestão e todos os encargos decorrentes da implantação e manutenção, nas zonas leste e norte do Município de São Paulo, dos Hospitais Veterinários de Cães e Gatos que especifica.
DECRETO Nº 54.720, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Transfere para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente a gestão e todos os encargos decorrentes da implantação e manutenção, nas zonas leste e norte do Município de São Paulo, dos Hospitais Veterinários de Cães e Gatos que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, por sua natureza, as ações relativas ao Programa Municipal de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos PROBEM, instituído pela Lei nº 15.023, de 6 de novembro de 2009, melhor se adequam à competência da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vez que o desamparo desses animais acarreta agravos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transferidos para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente a gestão e todos os encargos decorrentes da implantação e manutenção, nas zonas leste e norte do Município de São Paulo, dos Hospitais Veterinários de Cães e Gatos de que trata a Chamada Pública n° 01/2013 SMS.G/CEPAD HOSPITAL VETERINÁRIO.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo