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DECRETO Nº 54.655 de 3 de Dezembro de 2013

Institui o Plano Municipal de Ações Articuladas para as Pessoas com Deficiência - Plano São Paulo Mais Inclusiva.

DECRETO Nº 54.655, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013

Institui o Plano Municipal de Ações Articuladas para as Pessoas com Deficiência - Plano São Paulo Mais Inclusiva.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Ações Articuladas para Pessoas com Deficiência - Plano São Paulo Mais Inclusiva, com a finalidade de estabelecer programas e ações integradas para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Federal Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

Art. 2º São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Art. 3º São diretrizes do Plano São Paulo Mais Inclusiva:

I - garantia de um sistema educacional inclusivo;

II - garantia de que os equipamentos públicos de educação sejam acessíveis para as pessoas com deficiência, inclusive por meio de transporte adequado;

III - ampliação da participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua capacitação e qualificação profissional;

IV - ampliação do acesso das pessoas com deficiência às políticas de assistência social e de combate à extrema pobreza;

V - prevenção das causas de deficiência;

VI - ampliação e qualificação da rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência, em especial os serviços de habilitação e reabilitação;

VII - ampliação do acesso das pessoas com deficiência à habitação adaptável e com recursos de acessibilidade;

VIII - promoção do acesso, do desenvolvimento e da inovação em tecnologia assistiva.

Art. 4º São eixos de atuação do Plano São Paulo Mais Inclusiva:

I - acessibilidade;

II - atenção à saúde;

III - acesso à educação, cultura e esporte;

IV - trabalho;

V - inclusão social e cidadania.

Parágrafo único. As ações integrantes do Plano São Paulo Mais Inclusiva serão definidas, executadas, monitoradas e avaliadas pelo Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento já instituído por ato do Executivo.

Art. 5º O Plano São Paulo Mais Inclusiva será custeado por dotações orçamentárias do Município consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos envolvidos em sua implementação, bem como por outras fontes de recursos destinadas por órgãos estaduais e federais e entidades públicas e privadas.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MARIANNE PINOTTI, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo