Dispõe sobre a criação de escola municipal de educação infantil.
DECRETO Nº 54.652, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a criação de escola municipal de educação infantil.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Jardim Santo André II, localizada na Rua Jorge Carlos de Almeida, s/nº, Distrito de São Rafael, vinculada à Diretoria Regional de Educação de São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo