CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 54.646 de 29 de Novembro de 2013

Confere nova redação ao artigo 21 do Decreto nº 52.933, de 19 de janeiro de 2012, que regulamenta a Lei nº 15.465, de 18 de outubro de 2011, no que se refere às normas técnicas de instalação dos relógios eletrônicos digitais de tempo, temperatura, qualidade do ar e outras informações institucionais, bem como dos abrigos em pontos de parada de ônibus, das estações de embarque e desembarque e dos totens indicativos de ponto de parada de ônibus, com exploração publicitária, no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 54.646, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

Confere nova redação ao artigo 21 do Decreto nº 52.933, de 19 de janeiro de 2012, que regulamenta a Lei nº 15.465, de 18 de outubro de 2011, no que se refere às normas técnicas de instalação dos relógios eletrônicos digitais de tempo, temperatura, qualidade do ar e outras informações institucionais, bem como dos abrigos em pontos de parada de ônibus, das estações de embarque e desembarque e dos totens indicativos de ponto de parada de ônibus, com exploração publicitária, no Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 21 do Decreto nº 52.933, de 19 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. A implantação, a supressão e o remanejamento dos abrigos em pontos de parada de ônibus e dos totens indicativos de ponto de parada de ônibus somente serão realizados mediante determinação e aprovação da Secretaria Municipal de Transportes, diretamente ou por intermédio da São Paulo Transporte S/A – SPTrans." (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo