| Tipo | DECRETO |
| Data de assinatura | 28/11/2013 |
| Data de publicação | 29/11/2013 |
| Ementa |
Acresce parágrafo único ao artigo 6º do Decreto nº 52.241, de 14 de abril de 2011, que regulamenta a Lei nº 15.096, de 5 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão para identificação, mapeamento e cadastramento do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Município de São Paulo. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 29/11/2013 , p. 1 |
| Palavras-chave |
DEFICIENTE FÍSICO CENSO PROGRAMA MUNICIPAL |