Dispõe sobre a criação de escola municipal de ensino fundamental.
DECRETO Nº 54.611, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a criação de escola municipal de ensino fundamental.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de ensino fundamental,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim Bartira, localizada na Estrada Dom João Néri, s/nº, Distrito de Itaim Paulista, vinculada à Diretoria Regional de Educação de São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo