CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.580 de 12 de Novembro de 2013

Altera o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 42.184, de 11 de julho de 2002, que dispõe sobre a gestão financeira do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros.

DECRETO Nº 54.580, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

Altera o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 42.184, de 11 de julho de 2002, que dispõe sobre a gestão financeira do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 42.184, de 11 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .............................................................

Parágrafo único. Os saldos financeiros da conta referida no artigo 3º deste decreto poderão ser utilizados na gestão financeira do sistema de transporte.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo