Determina a inclusão do nome do advogado na publicação das intimações de atos praticados por autoridades municipais, em processos e expedientes administrativos.
DECRETO Nº 54.464, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013
Determina a inclusão do nome do advogado na publicação das intimações de atos praticados por autoridades municipais, em processos e expedientes administrativos.
NADIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as conclusões alcançadas pela Procuradoria Geral do Município, acolhidas pelo Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, relativamente à solicitação formulada pela Associação dos Advogados de São Paulo,
D E C R E T A:
Art. 1º Toda e qualquer intimação de atos praticados por autoridades municipais em processos e expedientes administrativos, publicada no Diário Oficial da Cidade, deverá incluir o nome do interessado e o de seu advogado, quando regularmente constituído nos autos, seguido, obrigatoriamente, do número da respectiva inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil OAB.
Art. 2º Quando a intimação se der por via postal ou pessoalmente e houver advogado constituído no processo ou expediente administrativo, a intimação deverá ser feita na pessoa do defensor, no endereço por ele indicado no instrumento de mandato.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
NADIA CAMPEÃO, Prefeita em Exercício
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo