CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 54.457 de 11 de Outubro de 2013

Altera o artigo 6º do Decreto nº 54.156, de 1º de agosto de 2013, que, regulamentando os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, dispõe sobre a criação, composição e atribuições do Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura.

DECRETO Nº 54.457, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

Altera o artigo 6º do Decreto nº 54.156, de 1º de agosto de 2013, que, regulamentando os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, dispõe sobre a criação, composição e atribuições do Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as limitações técnicas decorrentes da conjugação das áreas territoriais das Subprefeituras com as Zonas Eleitorais do Município de São Paulo para a realização das eleições dos Conselhos Participativos Municipais com o auxílio do Tribunal Regional Eleitoral,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 1º do artigo 6º do Decreto nº 54.156, de 1º de agosto de 2013, alterado pelo Decreto nº 54.360, de 19 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º .............................................................

§ 1º O eleitor poderá votar uma única vez em até 5 (cinco) candidatos ao Conselho Participativo Municipal.

..........................................................................”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO ANTONIO DA SILVA FILHO, Secretário Municipal de Relações Governamentais

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de outubro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo