CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.393 de 26 de Setembro de 2013

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 54.393, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

Denomina o logradouro público que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.077.648-6,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominada Via de Pedestre Aomori, CODLOG 51.114-5, a viela conhecida como passagem particular, que começa na altura do número 131 da Avenida Jardim Japão e termina a aproximadamente 48 metros além de seu início (setor 66 – quadra 247), situada no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de setembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo