Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.114.202,35, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
DECRETO Nº 54.371, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.114.202,35, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 25.114.202,35 (vinte e cinco milhões cento e quatorze mil e duzentos e dois reais e trinta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
42.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.08 Obras e Instalações 899.785,84
44.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.08 Obras e Instalações 999.934,75
46.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.08 Obras e Instalações 985.592,74
47.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.08 Obras e Instalações 1.025.222,73
48.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.08 Obras e Instalações 1.478.574,52
50.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.08 Obras e Instalações 1.070.005,56
52.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.08 Obras e Instalações 1.003.864,35
54.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.08 Obras e Instalações 999.975,64
55.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.08 Obras e Instalações 1.090.845,80
56.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.08 Obras e Instalações 1.036.327,03
57.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.08 Obras e Instalações 999.834,54
58.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.08 Obras e Instalações 1.117.830,53
59.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.08 Obras e Instalações 999.445,47
60.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.08 Obras e Instalações 998.717,39
61.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.08 Obras e Instalações 963.610,21
62.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 992.324,50
63.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.08 Obras e Instalações 998.405,97
64.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.214.563,18
44905100.08 Obras e Instalações 970.114,98
66.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.08 Obras e Instalações 996.631,03
67.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.08 Obras e Instalações 1.064.225,28
68.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.08 Obras e Instalações 998.964,00
69.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 228.528,78
44905100.08 Obras e Instalações 999.401,59
71.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.08 Obras e Instalações 981.475,94
25.114.202,35
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.03 Obras e Instalações 10.700.489,38
22.10.15.122.1440.1250 Polo de Feiras e Exposições
44905100.02 Obras e Instalações 6.729.547,17
98.27.18.541.1210.7136 Implantação de Parques Lineares
44905100.08 Obras e Instalações 2.625.000,00
44906100.08 Aquisição de Imóveis 5.059.165,80
25.114.202,35
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo