Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jaçanã, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, necessários à implantação de centro de educação infantil.
DECRETO Nº 54.298, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jaçanã, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, necessários à implantação de centro de educação infantil.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea m, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jaçanã, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, necessários à implantação de centro de educação infantil, contidos na área de 2.058,00m² (dois mil e cinquenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, indicado na planta P-32.085-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 32 do processo administrativo nº 2013-0.227.226-4.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo