CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.295 de 30 de Agosto de 2013

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 54.201, de 9 de agosto de 2013.

DECRETO Nº 54.295, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 54.201, de 9 de agosto de 2013.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 54.201, de 9 de agosto de 2013, fica retificado para constar que o número correto da planta nele referida é P-31.260-A1.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de agosto de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo