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DECRETO Nº 54.278 de 28 de Agosto de 2013

Institui a Política Municipal para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância na Cidade de São Paulo – São Paulo Carinhosa e cria seu Comitê Gestor.

DECRETO Nº 54.278, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

Institui a Política Municipal para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância na Cidade de São Paulo – São Paulo Carinhosa e cria seu Comitê Gestor.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o princípio da proteção integral à criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO a importância dos primeiros anos de vida para o desenvolvimento infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância na Cidade de São Paulo – São Paulo Carinhosa, com o objetivo de promover o desenvolvimento físico, motor, cognitivo, psicológico e social das crianças com idade entre 0 (zero) e 6 (seis) anos.

Art. 2º As ações desenvolvidas no âmbito da São Paulo Carinhosa deverão seguir as seguintes diretrizes:

I - atuação articulada com o Brasil Carinhoso e outras políticas do Governo Federal, o Plano Nacional da Primeira Infância e o Programa de Metas do Município de São Paulo;

II –- estabelecimento de parcerias com os Governos Federal e Estadual, bem como com organizações não governamentais, visando ampliar o alcance das ações planejadas;

III – atuação articulada e coordenada com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA);

IV – priorização dos territórios e populações em situação de maior vulnerabilidade social, fortalecendo a rede de proteção social no respectivo território e promovendo a redução das desigualdades socioespaciais, no que tange ao desenvolvimento integral da primeira infância;

V – promoção, de maneira integrada e articulada, da saúde da criança, da educação infantil, da assistência social, do direito de brincar, do direito à diversidade e do combate à violência;

VI – sensibilização e conscientização da sociedade em geral sobre o impacto do consumismo e dos meios de comunicação no desenvolvimento infantil;

VII - definição, coleta, acompanhamento e monitoramento de indicadores relacionados ao desenvolvimento integral da primeira infância;

VIII – utilização de sistemas de informações e cadastros que permitam o acompanhamento individualizado e integrado das informações relativas à primeira infância;

IX – apoio a projetos e ações inovadoras de promoção do desenvolvimento integral da primeira infância.

Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor da Política Municipal para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância – CG-São Paulo Carinhosa, composto pelo titular de cada um dos seguintes órgãos:

I - Secretaria do Governo Municipal;

II - Secretaria Municipal de Educação;

III - Secretaria Municipal da Saúde;

IV - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

V - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

VI - Secretaria Municipal de Cultura;

VII - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

VIII - Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

IX - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;

X - Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

XI - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

XII – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

XIII – Secretaria Municipal de Serviços;

XIV – Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

§ 1º O CG-São Paulo Carinhosa será coordenado pela Primeira-Dama do Município de São Paulo, nos termos do Decreto n° 53.831, de 15 de abril de 2013, cuja atividade será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração.

§ 2º Os titulares de cada um dos órgãos representados no CG-São Paulo Carinhosa indicarão um suplente para representá-los no colegiado em situações excepcionais e devidamente justificadas.

§ 3º O CG-São Paulo Carinhosa poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos em discussão no Comitê para participar de suas reuniões e grupos de trabalho que eventualmente venham a ser constituídos.

Art. 4º Compete ao CG-São Paulo Carinhosa, observadas as diretrizes previstas no artigo 2º deste decreto:

I - coordenar e avaliar a Política Municipal para o Desenvolvimento da Primeira Infância na Cidade de São Paulo – São Paulo Carinhosa;

II - elaborar o Plano de Ações da São Paulo Carinhosa, em sintonia com o Programa de Metas do Município;

III - implementar e monitorar o Plano de Ações da São Paulo Carinhosa, com foco na adequada articulação e coordenação de programas e ações que incidam sobre a primeira infância;

IV - avaliar periodicamente a implementação da São Paulo Carinhosa.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2013.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo