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DECRETO Nº 54.244 de 19 de Agosto de 2013

Dispõe sobre a atribuição de denominação e alteração dos pontos de referência do logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 54.244, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

Dispõe sobre a atribuição de denominação e alteração dos pontos de referência do logradouro público que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.243.358-4,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica atribuída a denominação de Rua Candal, CODLOG 34.596-2, ao trecho do logradouro conhecido por Rua Serra dos Órgãos e Serra dos Órfãos, CODLOG 30.736-0, que começa na Rua Serra das Vertentes e termina na Praça São José da Bela Vista (setor 184 – quadra 59), Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1° deste decreto, a Rua Candal, CODLOG 34.596-2, denominada e oficializada pelo Decreto nº 15.504, de 4 de dezembro de 1978, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida Felipe Carrillo Puerto (setor 184 – quadras 15 e 59), entre as Ruas Brácara e Serra dos Dois Irmãos;

Término: Praça São José da Bela Vista (setor 184 – quadra 59).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo