CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 54.103 de 18 de Julho de 2013)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 18/07/2013
Data de publicação 19/07/2013
Ementa

Altera o prazo previsto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.894, de 3 de janeiro de 2012, introduzido pelo Decreto nº 53.233, de 25 de junho de 2012, que dispõe, com fundamento no inciso XXV do arttigo 5º da Constituição Federal, sobre a requisição de imóvel de propriedade da Empresa Patrimony Administrativa de bens S/A, necessária à manutenção da prestação dos serviços de transporte coletivo público de passageiros na cidade de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 19/07/2013 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT (- 2016)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

TRANSPORTE COLETIVO

CONCESSIONÁRIA, PERMISSIONÁRIA

ÔNIBUS - GARAGEM