Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Vila Helena e Vila Curuçá, Subprefeituras de São Miguel e Itaim Paulista, necessários à implantação de terminal de ônibus.
DECRETO Nº 54.090, DE 15 DE JULHO DE 2013
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Vila Helena e Vila Curuçá, Subprefeituras de São Miguel e Itaim Paulista, necessários à implantação de terminal de ônibus.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea j, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Vila Helena e Vila Curuçá, Subprefeituras de São Miguel e Itaim Paulista, necessários à implantação de terminal de ônibus, contidos na área total de 14.587,90m² (catorze mil, quinhentos e oitenta e sete metros e noventa decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 15 do processo administrativo nº 2013-0.137.044-0:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Jardim Helena e Vila Curuçá, Subprefeituras de São Miguel e Itaim Paulista, necessários à implantação de terminal de ônibus, contidos na área total de 15.703,90m² (quinze mil setecentos e três metros e noventa decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-31.975-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 107 do processo administrativo nº 2013-0.137.044-0:(Redação dada pelo Decreto nº 55.018/2014)
I - área 1, com 15.358,00m² (quinze mil trezentos e cinquenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-15-16-3-4-5-6-7-8-9-1;
II - área 2, com 345,90m² (trezentos e quarenta e cinco metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 10-11-12-13-14-10.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo