CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.042 de 26 de Junho de 2013

Suspende, no período de 1º a 11 de julho de 2013, a protocolização de pedidos, bem como o recebimento e a tramitação de processos e expedientes no âmbito das unidades da Secretaria Municipal de Habitação que integrarão a Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, na forma que especifica, e dispõe sobre as atividades de seus servidores nesse período.

DECRETO Nº 54.042, DE 26 DE JUNHO DE 2013

Suspende, no período de 1º a 11 de julho de 2013, a protocolização de pedidos, bem como o recebimento e a tramitação de processos e expedientes no âmbito das unidades da Secretaria Municipal de Habitação que integrarão a Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, na forma que especifica, e dispõe sobre as atividades de seus servidores nesse período.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a implementação da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, criada pelo artigo 38 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, demandará grande movimentação de servidores, processos, documentos, equipamentos e materiais,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam suspensas, no período de 1º a 11 de julho de 2013, a protocolização de novos pedidos, bem como a tramitação de processos, documentos e demais expedientes para as unidades administrativas da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB que comporão a Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, de acordo com a tabela constante do Anexo Único integrante deste decreto.

§ 1º O atendimento ao público no período a que se refere o “caput” deste artigo ficará restrito à retirada de alvarás, autos e certidões emitidos e disponíveis em SEHAB-2.

§ 2º Será admitida a tramitação de processos e expedientes com prazo judicial em curso para o Gabinete da Secretária Especial de Licenciamentos – SEL-GAB.

§ 3º A partir do dia 12 de julho de 2013, os processos, documentos e demais expedientes deverão ser tramitados para as unidades administrativas da Secretaria Municipal de Licenciamento, de acordo com os códigos de tramitação do SIMPROC e do TID a serem divulgados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA.

Art. 2º Ficam suspensos os prazos para atendimento de “comunique-se” e interposição de pedidos de reconsideração de despacho e de recursos relativos aos processos que tramitam nas unidades relacionados na tabela constante do Anexo Único deste decreto.

Parágrafo único. O prazo remanescente, nas hipóteses do “caput” deste artigo, será contado a partir do dia 12 de julho de 2013.

Art. 3º No período de 1º a 11 de julho de 2013, todos os servidores em exercício nas unidades relacionadas na tabela constante do Anexo Único deste decreto ficam convocados a participar da contagem, triagem e redistribuição dos processos, documentos e demais expedientes que já se encontram em tramitação nessas unidades.

§ 1º Os servidores a que se refere o “caput” deste artigo cumprirão a jornada de trabalho a que estão sujeitos, vedada a concessão de abono nesse período.

§ 2º A Secretária Especial de Licenciamentos definirá todas as medidas e demais serviços que serão executados no período a que se refere o “caput” deste artigo.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Especial de Licenciamentos

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 26 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo