CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 54.031 de 25 de Junho de 2013

DECRETO Nº 54.031, DE 25 DE JUNHO DE 2013

Revoga o artigo 4º do Decreto nº 53.751, de 26 de fevereiro de 2013.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o disposto no artigo 4º do Decreto nº 53.751, de 26 de fevereiro de 2013, visava permitir, à Junta Orçamentário-Financeira – JOF, a proposição da aplicação de índice de reajuste mais adequado aos contratos administrativos com valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) submetidos à sua análise;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 53.841, de 19 de abril de 2013, veio a determinar a adoção do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos contratos administrativos firmados pela Administração Municipal Direta e Indireta, tornando desnecessária a submissão dos processos de reajustamento à Junta Orçamentário-Financeira – JOF,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o artigo 4º do Decreto nº 53.751, de 26 de fevereiro de 2013.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo