DECRETO Nº 54.031, DE 25 DE JUNHO DE 2013
Revoga o artigo 4º do Decreto nº 53.751, de 26 de fevereiro de 2013.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o disposto no artigo 4º do Decreto nº 53.751, de 26 de fevereiro de 2013, visava permitir, à Junta Orçamentário-Financeira – JOF, a proposição da aplicação de índice de reajuste mais adequado aos contratos administrativos com valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) submetidos à sua análise;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 53.841, de 19 de abril de 2013, veio a determinar a adoção do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos contratos administrativos firmados pela Administração Municipal Direta e Indireta, tornando desnecessária a submissão dos processos de reajustamento à Junta Orçamentário-Financeira – JOF,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o artigo 4º do Decreto nº 53.751, de 26 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo