CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.030 de 21 de Junho de 2013

Divulga os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimento do funcionalismo público municipal, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 1º e no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 15.774, de 29 de maio de 2013.

DECRETO Nº 54.030, DE 21 DE JUNHO DE 2013

Divulga os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimento do funcionalismo público municipal, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 1º e no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 15.774, de 29 de maio de 2013.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Nos termos do § 2º do artigo 1º e do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 15.774, de 29 de maio de 2013, ficam divulgados os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimento do funcionalismo público municipal na conformidade do Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo