Concede novo prazo para a apresentação dos veículos referidos nos incisos I e III do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 53.223, de 19 de junho de 2012, para os fins do disposto em seu artigo 4º.
DECRETO Nº 54.027 , DE 21 DE JUNHO DE 2013
Concede novo prazo para a apresentação dos veículos referidos nos incisos I e III do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 53.223, de 19 de junho de 2012, para os fins do disposto em seu artigo 4º.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a dificuldade encontrada pelas empresas permissionárias do serviço de táxi em adquirir das montadoras os veículos com as especificações contidas nos incisos I e III do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 53.223, de 19 de junho de 2012;
CONSIDERANDO, ainda, que a outorga de novos alvarás de estacionamento de táxi, na categoria comum, para pessoas jurídicas titulares de termo de permissão de serviço de táxi, fica condicionada à prévia apresentação desses veículos,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido o dia 31 de outubro de 2013 como termo final do prazo para a apresentação dos veículos referidos nos incisos I e III do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 53.223, de 19 de junho de 2012, para os fins do disposto em seu artigo 4º.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de junho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo