CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.026 de 21 de Junho de 2013

Introduz alterações nos artigos 12 e 32 do Decreto nº 49.425, de 22 de abril de 2008, que regulamenta o artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, relativo às consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta e Autárquica, bem como disciplina o sistema de consignações do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 54.026, DE 21 DE JUNHO DE 2013

Introduz alterações nos artigos 12 e 32 do Decreto nº 49.425, de 22 de abril de 2008, que regulamenta o artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, relativo às consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta e Autárquica, bem como disciplina o sistema de consignações do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 12 e 32 do Decreto nº 49.425, de 22 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12. Para custeio do processamento das consignações facultativas, recairão, no ato do repasse à consignatária, 2,0% (dois por cento) de desconto sobre cada tipo de consignação, com exceção daquelas previstas nos incisos IV e V do artigo 4º deste decreto, para as quais o desconto será de 2,5% (dois e meio por cento).

..........................................................................”

“Art. 32. O desconto a que se refere o artigo 12 deste decreto não incidirá sobre:

..........................................................................”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os §§ 3º e 4º do artigo 7º e os parágrafos únicos dos artigos 35 e 36 do Decreto nº 49.425, de 2008, acrescidos pelo Decreto nº 53.880, de 3 de maio de 2013.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 21 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo