Cria e denomina o Parque Municipal Horto do Ipê.
DECRETO Nº 53.965, DE 4 DE JUNHO DE 2013
Cria e denomina o Parque Municipal Horto do Ipê.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.160.510-1,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado e denominado o Parque Municipal Horto do Ipê, com área de 176.522,50m² (cento e setenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), configurada na planta juntada a fl. 66 do processo administrativo nº 20120.160.510-1, localizado ao longo da Rua Francisco da Cruz Mellão, no Distrito de Vila Andrade, na Subprefeitura de Campo Limpo.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes DEPAVE, a implantação e o gerenciamento do parque, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.
Art. 3º Caberá ainda ao DEPAVE a elaboração e aprovação do Regulamento do Uso do parque ora criado.
Parágrafo único. Deverão ser distribuídas, pelo DEPAVE, a todos os servidores do parque, cópias do regulamento a que se refere o caput deste artigo, as quais serão também afixadas em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.
Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de junho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo