Declara de interesse social, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Sacomã, Subprefeitura de Ipiranga, necessário à implantação de núcleo habitacional.
DECRETO Nº 53.908, DE 15 DE MAIO DE 2013
Declara de interesse social, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Sacomã, Subprefeitura de Ipiranga, necessário à implantação de núcleo habitacional.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Sacomã, Subprefeitura de Ipiranga, necessário à implantação de núcleo habitacional, contido na área de 6.727,00m² (seis mil e setecentos e vinte e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, indicado na planta P-31.873-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 33 do processo administrativo nº 2013-0.069.441-2.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo