CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 53.904 de 14 de Maio de 2013)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 14/05/2013
Data de publicação 15/05/2013
Ementa

Regulamenta o § 6º do artigo 18 da Lei nº 11.774, de 18 de maio de 1995, que fixa a remuneração devida à São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo e à São Paulo Obras – SP-Obras, sucessoras da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, por serviços prestados no âmbito da Operação Urbana Água Branca.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/05/2013 , p. 1
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - EMURB

DESAPROPRIAÇÃO - URBANIZAÇÃO

OBRAS

RECURSOS FINANCEIROS

OPERAÇÃO URBANA

FUNDO ESPECIAL DA OPERAÇÃO URBANA ÁGUA BRANCA - FEAB

OUTORGA ONEROSA

SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS

SÃO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO

FUNDO ESPECIAL DA OPERAÇÃO URBANA ÁGUA BRANCA - FEAB