Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 14/05/2013 |
Data de publicação | 15/05/2013 |
Ementa |
Regulamenta o § 6º do artigo 18 da Lei nº 11.774, de 18 de maio de 1995, que fixa a remuneração devida à São Paulo Urbanismo SP-Urbanismo e à São Paulo Obras SP-Obras, sucessoras da Empresa Municipal de Urbanização EMURB, por serviços prestados no âmbito da Operação Urbana Água Branca. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 15/05/2013 , p. 1 |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - EMURB DESAPROPRIAÇÃO - URBANIZAÇÃO OBRAS RECURSOS FINANCEIROS OPERAÇÃO URBANA FUNDO ESPECIAL DA OPERAÇÃO URBANA ÁGUA BRANCA - FEAB OUTORGA ONEROSA SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS SÃO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO FUNDO ESPECIAL DA OPERAÇÃO URBANA ÁGUA BRANCA - FEAB |