CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.819 de 5 de Abril de 2013

Transfere os cargos de provimento em comissão que especifica para a Secretaria Municipal do Trabalho e do Empreendedorismo, destinando-os à consecução dos objetivos previstos no Decreto nº 51.190, de 20 de janeiro de 2010.

DECRETO Nº 53.819, DE 5 DE ABRIL DE 2013

Transfere os cargos de provimento em comissão que especifica para a Secretaria Municipal do Trabalho e do Empreendedorismo, destinando-os à consecução dos objetivos previstos no Decreto nº 51.190, de 20 de janeiro de 2010.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, conforme previsto no artigo 7º, inciso II, do Decreto nº 53.685, de 1º de janeiro de 2013, as incumbências definidas no Decreto nº 51.190, de 20 de janeiro de 2010, foram transferidas para a Secretaria Municipal do Trabalho e do Empreendedorismo;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 10 do referido Decreto nº 53.685, de 2013, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, destinados às atividades das Unidades de Crédito Municipal do Banco do Povo Paulista no Município de São Paulo, permaneceriam com a lotação fixada na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal do Trabalho e do Empreendedorismo cumprir as novas incumbências que lhe foram atribuídas e prestar o devido suporte à política de microcrédito do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidos, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria Municipal do Trabalho e do Empreendedorismo, destinando-os à consecução dos objetivos previstos no Decreto nº 51.190, de 20 de janeiro de 2010, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de abril de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ELISEU GABRIEL DE PIERI, Secretário Municipal do Trabalho e do Empreendedorismo

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de abril de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo