CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.787 de 21 de Março de 2013

Transfere o Programa Escola Estufa Lucy Montoro, instituído pelo Decreto nº 50.741, de 16 de julho de 2009, para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

DECRETO Nº 53.787, DE 21 DE MARÇO DE 2013

Transfere o Programa Escola Estufa Lucy Montoro, instituído pelo Decreto nº 50.741, de 16 de julho de 2009, para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica o Programa Escola Estufa Lucy Montoro, instituído pelo Decreto nº 50.741, de 16 de julho de 2009, transferido da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput", transferem-se igualmente os recursos vinculados ao Programa, os termos de cooperação, as parcerias e os demais ajustes firmados com as Subprefeituras e com entidades privadas sem fins lucrativos, mantidas as demais condições previstas no Decreto nº 50.741, de 2009.

Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente autorizada a movimentar a dotação orçamentária 9303 - Implantação do Programa Escola Estufa Lucy Montoro, consignada na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de março de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

ROGÉRIO SOTILLI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de março de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo