Dispõe sobre a denominação de escola municipal de educação infantil.
DECRETO Nº 53.740, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre a denominação de escola municipal de educação infantil.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a relevante atuação da Professora Thaís Motta de Oliveira e Silva Rodrigues na área da educação infantil,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Professora Thaís Motta de Oliveira e Silva Rodrigues a Escola Municipal de Educação Infantil Parada de Taipas II, criada pelo Decreto nº 52.008, de 16 de dezembro de 2010, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Pirituba, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de fevereiro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de fevereiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo