CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.710 de 30 de Janeiro de 2013

Confere nova redação ao artigo 36 do Decreto n° 53.694, de 14 de janeiro de 2013, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2013.

DECRETO Nº 53.710, DE 30 DE JANEIRO DE 2013

Confere nova redação ao artigo 36 do Decreto n° 53.694, de 14 de janeiro de 2013, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2013.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 36 do Decreto nº 53.694, de 14 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. As Notas de Empenho processadas até 22 de fevereiro de 2013, excepcionalmente, produzirão efeitos retroativos à data de início de realização da despesa, desde que em conformidade com o despacho autorizatório do Titular da Unidade Orçamentária." (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de janeiro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de janeiro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo