Prorroga o prazo previsto no artigo 4º do Decreto nº 53.223, de 19 de junho de 2012, que autoriza a expedição de novos alvarás de estacionamento de táxi, na categoria comum, para pessoas jurídicas permissionárias do serviço de táxi, nas condições que especifica.
DECRETO Nº 53.599, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012
Prorroga o prazo previsto no artigo 4º do Decreto nº 53.223, de 19 de junho de 2012, que autoriza a expedição de novos alvarás de estacionamento de táxi, na categoria comum, para pessoas jurídicas permissionárias do serviço de táxi, nas condições que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de maio de 2013 o prazo estabelecido no artigo 4º do Decreto nº 53.223, de 19 de junho de 2012.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo