CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.514 de 5 de Novembro de 2012

Acrescenta o artigo 9º-A ao Decreto nº 48.138, de 13 de fevereiro de 2007, que regulamenta o disposto nos artigos 96 e 97 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, disciplinando o procedimento a ser observado na reposição, pelos servidores municipais, dos pagamentos indevidos feitos pela Fazenda Municipal.

DECRETO Nº 53.514, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012

Acrescenta o artigo 9º-A ao Decreto nº 48.138, de 13 de fevereiro de 2007, que regulamenta o disposto nos artigos 96 e 97 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, disciplinando o procedimento a ser observado na reposição, pelos servidores municipais, dos pagamentos indevidos feitos pela Fazenda Municipal.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Decreto nº 48.138, de 13 de fevereiro de 2007, passa a vigorar acrescido do artigo 9º-A, com a seguinte redação:

“Art. 9º-A. Sem prejuízo das demais competências estabelecidas neste decreto, incumbirá ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão decidir sobre as reposições devidas à Fazenda Municipal em decorrência de débitos oriundos da aplicação do limite remuneratório constitucional.”(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de novembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de novembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo