Dispõe sobre a criação de centro de educação infantil.
DECRETO Nº 53.455, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre a criação de centro de educação infantil.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado o Centro de Educação Infantil Jardim Ipanema I, localizado na Rua Alfredo de Vasconcelos, nº 86, Distrito de Cidade Líder, vinculado à Diretoria Regional de Educação de Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de outubro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CÉLIA REGINA GUIDON FALÓTICO, Secretária Municipal de Educação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo