Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, necessário à implantação de escola municipal de educação infantil.
DECRETO Nº 53.447, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, necessário à implantação de escola municipal de educação infantil.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "m", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, necessário à implantação de escola municipal de educação infantil, contido na área de 3.558,12m² (três mil, quinhentos e cinquenta e oito metros e doze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, indicado na planta P-31.734-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 41 do processo administrativo nº 2012-0.249.839-2.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
CÉLIA REGINA GUIDON FALÓTICO, Secretária Municipal de Educação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo