CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.419 de 18 de Setembro de 2012

Acresce parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 52.571, de 17 de agosto de 2011, que atribui, em caráter excepcional, à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a execução dos serviços de confecção, instalação, manutenção, conservação e reposição das placas e unidades identificadoras de vias e logradouros públicos do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 53.419, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012

Acresce parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 52.571, de 17 de agosto de 2011, que atribui, em caráter excepcional, à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a execução dos serviços de confecção, instalação, manutenção, conservação e reposição das placas e unidades identificadoras de vias e logradouros públicos do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 52.571, de 17 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 2º. ............................................................

Parágrafo único. A competência para a celebração dos contratos, a execução, o controle, a operacionalização e a fiscalização dos serviços contratados poderá ser delegada às Subprefeituras, mediante portaria específica do Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras.”

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de setembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de setembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo