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DECRETO Nº 53.409 de 13 de Setembro de 2012

Dispõe sobre a destinação dos recursos depositados em conta especial para pagamento dos precatórios que especifica, nos termos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009.

DECRETO Nº 53.409, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a destinação dos recursos depositados em conta especial para pagamento dos precatórios que especifica, nos termos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os recursos depositados pelo Município de São Paulo, no exercício de 2010, na conta do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo destinada ao pagamento de precatórios segundo a ordem crescente de valor, então prevista na redação original do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 51.378, de 31 de março de 2010, e que não tenham sido utilizados até a data da publicação deste decreto, serão integralmente destinados ao pagamento de acordos diretos com os credores.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de setembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de setembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo