CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 53.387 de 29 de Agosto de 2012

Cria e denomina o Parque Linear do Córrego do Rio Verde.

DECRETO Nº 53.387, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

Cria e denomina o Parque Linear do Córrego do Rio Verde.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.129.269-3,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado e denominado o Parque Linear do Córrego do Rio Verde, com área de 37.860,76m² (trinta e sete mil, oitocentos e sessenta metros e setenta e seis decímetros quadrados), configurada na planta juntada a fl. 41 do processo administrativo nº 2008-0.129.269-3, localizado entre as Ruas Tomazzo Ferrara, Castelo do Piauí, Avenida Itaquera e o primeiro córrego afluente do Rio Verde, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE, a implantação e o gerenciamento do parque, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.

Art. 3º. Caberá ainda ao DEPAVE a elaboração do respectivo Plano de Manejo, incluindo o diagnóstico ambiental e os programas de ação do referido parque.

Parágrafo único. Deverão ser distribuídas, pelo DEPAVE, a todos os servidores do parque, cópias dos documentos a que se refere o “caput” deste artigo, os quais serão, também, afixados em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo