Cria e denomina o Parque Municipal Cantinho do Céu.
DECRETO Nº 53.380, DE 24 DE AGOSTO DE 2012
Cria e denomina o Parque Municipal Cantinho do Céu.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.230.285-4,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado e denominado o Parque Municipal Cantinho do Céu, com área de 59.566,24m² (cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta e seis metros e vinte e quatro decímetros quadrados), configurada na planta juntada a fl. 26 do processo administrativo nº 2012-0.230.285-4, localizado na orla da Represa Billings, Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro.
Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, a implantação, a gestão e a administração do parque, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.
Art. 3º. Caberá ainda ao DEPAVE a elaboração e a aprovação do Regulamento do Uso do parque.
Parágrafo único. O regulamento a que se refere o "caput" deste artigo será obrigatoriamente distribuído pelo DEPAVE a todos os servidores do parque, bem como deverá ser afixado em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de agosto de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo