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DECRETO Nº 5.336 DE 2 DE MARÇO DE 1962
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DECRETO Nº 5.336 de 2 de Março de 1962
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Texto Compilado
EXCLUI DA ZONA MISTA, INCLUINDO NA ZONA PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL A QUESE REFERE O DECRETO 3962/58, TRECHOS DA AVENIDA ITABERABA E A RUA PARAPUA, EM TODA A SUA EXTENSAO.